Ementa
"C" SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/01. Em sua última manifestação, a parte autora requereu a desistência do feito (ID 2273828770). Cabível, assim, o julgamento sem mérito pela desistência, ressaltando que se até mesmo na ação mandamental é possível a desistência sem a necessidade de anuência da parte contrária, com mais razão nas ações que tramitam sob o rito da Lei n. 10.259/2001, informado pelos princípios da celeridade e informalidade. Dessa forma, em não mais havendo interesse no prosseguimento da demanda, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da lide, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil), deixando de resolver o mérito da ação ora proposta (artigo 485, inciso VIII, do referido Estatuto Processual). Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.