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ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAILSON DO ESPIRITO SANTO CORREIA Advogado do(a) AUTOR: IURI CUOCO SAMPAIO - PA22857 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I. Relatório Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do Art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01. II. Fundamentação A parte autora requer a desistência da presente demanda (configurada a perda superveniente do objeto da presente ação). No caso, desnecessária a intimação do demandado para falar sobre o pedido, conforme o art. 51, § 1º, da lei nº 9.099/1995. III. Dispositivo Diante de todo o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, cumulado com o art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas nem honorários advocatícios. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.