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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1000017-65.2026.4.01.3905

Julgamento
05/08/2026
Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
1000017-65.2026.4.01.3905
Inteiro teor

Ementa

se reproduz ação anteriormente ajuizada” e “uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido”. Segundo dicção do §§ 3º e 4º, art. 337, do CPC, a litispendência ocorre quando se repete ação que está em curso; enquanto a coisa julgada configura-se quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. O presente caso é idêntico ao feito anteriormente ajuizado e que já foi julgado como consta no processo n° 1002656-95.2022.4.01.3905 e, motivo pelo qual não pode a relação processual ter prosseguimento. Por tais fundamentos, EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do CPC. Sem custas. Defiro a gratuidade de justiça. Em havendo interposição de recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, remetendo em seguida os autos à Turma Recursal (art. 1010, § 3º, do CPC), tudo independentemente de novo despacho. Transitada a sentença em julgado, não sendo modificada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação nos autos, independentemente de despacho.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000017-65.2026.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JONAS AUGUSTO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JONAS AUGUSTO DA SILVA ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - (OAB: TO4130-A) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2232684718 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000017-65.2026.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONAS AUGUSTO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Decido. Compulsando os autos, verifico que a parte autora já ajuizou ação neste Juízo. Dispõe o art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC que “verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada” e “uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido”. Segundo dicção do §§ 3º e 4º, art. 337, do CPC, a litispendência ocorre quando se repete ação que está em curso; enquanto a coisa julgada configura-se quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. O presente caso é idêntico ao feito anteriormente ajuizado e que já foi julgado como consta no processo n° 1002656-95.2022.4.01.3905 e, motivo pelo qual não pode a relação processual ter prosseguimento. Por tais fundamentos, EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do CPC. Sem custas. Defiro a gratuidade de justiça. Em havendo interposição de recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, remetendo em seguida os autos à Turma Recursal (art. 1010, § 3º, do CPC), tudo independentemente de novo despacho. Transitada a sentença em julgado, não sendo modificada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação nos autos, independentemente de despacho. Vincule-se o presente feito ao Juiz Federal Substituto diante da prevenção verificada. Intimem-se. Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. REDENÇÃO, 5 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA