Ementa
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELMIRO VIEIRA RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: ISAQUE SANTOS DA SILVA - BA48850 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Consta nos autos proposta de acordo formulada pela CEF, que foi aceita pela parte autora (id 2275723930). Nesses termos, tendo a conciliação proposta pelo réu recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o acordo. Destarte, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, consistente no pagamento pela Caixa Econômica Federal à parte autora dos valores constantes na proposta de acordo (id 2275723930). Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95). Arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na distribuição e anotações de estilo.