Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA. Defiro o benefício da justiça gratuita. Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Interposto recurso, após as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.