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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1071666-67.2023.4.01.3300

Julgamento
04/08/2026
Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
1071666-67.2023.4.01.3300
Inteiro teor

Ementa

nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2275250520 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA ________________________________________ PROCESSO: 1071666-67.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JIMENA PINHEIRO OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: WALDENYA DE CERQUEIRA JATOBA - BA15113 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, em face do cumprimento da obrigação de pagar, conforme documentos constantes dos autos. Sem custas ou honorários. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Inteiro teor

Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1071666-67.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JIMENA PINHEIRO OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALDENYA DE CERQUEIRA JATOBA - BA15113 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JIMENA PINHEIRO OLIVEIRA WALDENYA DE CERQUEIRA JATOBA - (OAB: BA15113) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2275250520 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA ________________________________________ PROCESSO: 1071666-67.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JIMENA PINHEIRO OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: WALDENYA DE CERQUEIRA JATOBA - BA15113 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, em face do cumprimento da obrigação de pagar, conforme documentos constantes dos autos. Sem custas ou honorários. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. (Datado e assinado eletronicamente) Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 4 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal Cível da SJBA