Ementa
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na queixa-crime para o fim de: a) ABSOLVER o querelado WELLINGTON CARVALHO CAMARÇO, já qualificado, da imputação do crime previsto no artigo 139 cumulado com o artigo 141, § 2º, ambos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, em face da manifesta atipicidade penal da conduta; Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32307807 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814502-32.2022.8.18.0140 CLASSE: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) ASSUNTO: [Difamação] AUTOR: CLAUDIA SALES DE ALCANTARA OLIVEIRA INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: WELLINGTON CARVALHO CAMARCO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA De ordem do Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento da seguinte sentença: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na queixa-crime para o fim de: a) ABSOLVER o querelado WELLINGTON CARVALHO CAMARÇO, já qualificado, da imputação do crime previsto no artigo 139 cumulado com o artigo 141, § 2º, ambos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, em face da manifesta atipicidade penal da conduta; Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina TERESINA, 11 de setembro de 2026. Eu, SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA, digitei.