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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0802169-90.2022.8.18.0029

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0802169-90.2022.8.18.0029
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo extinta a execução/cumprimento de sentença, na forma traçada nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas e-mail: - Fone: ( ) Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0802169-90.2022.8.18.0029 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Abuso de Poder] REQUERENTE: JOELSON RODRIGUES CARDOSO REQUERIDO: PREFEITO DO MUNICIPIO DE JOSÉ DE FREITAS, MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença para que o ente público executado cumpra obrigação de fazer determinada na sentença que repousa nos autos. No evento nº 98792945, o exequente informou o cumprimento integral da obrigação de fazer, requerendo a extinção do processo. Breve relatório. Decido. Na esteira do que constou na petição anterior, é hábil o bastante a demonstrar que o objeto do título exequendo já foi satisfeito, o que é suficiente a evidenciar o cumprimento da obrigação de fazer aqui executada. Daí se concluir, em face do que consta dos autos, pelo cumprimento da obrigação de fazer até aqui executada, impondo-se a consequente extinção deste feito. Isto posto, julgo extinta a execução/cumprimento de sentença, na forma traçada nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Intimações necessárias. José de Freitas, data e assinatura inseridas eletronicamente. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de José de Freitas