Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Defiro o requerimento de gratuidade de justiça. Eventual ajuizamento de nova ação idêntica à presente importará na renúncia tácita ao direito de dela recorrer. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.