Ementa
Ante o exposto, com arrimo no art. 485, VI, do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito. Sem custas nem honorários. Indefiro a assistência judiciária gratuita, tendo em vista que o montante dos rendimentos auferidos cumujlativamente pela parte autora (indicados nos contracheques anexados aos autos), aliado ao seu endereço resideincial, testificam não se tratar de pessoa economicamente hipossuficiente, para fazer jus ao beneplácito. Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal. Arquivem-se, oportunamente.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1016464-03.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JANIELY PEREIRA DOS ANJOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA LEITE SANTANA - BA61027 e VERENA MOREIRA DOS SANTOS PEREIRA - BA48654 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Vindica a parte autora a repetição das contribuições previdenciárias vertidas sobre salários-de-contribuição superiores ao teto. É manifesta ilegitimidade passiva ventilada pelo INSS, tendo em vista que aludido ente não integra a relação de direito material deduzida em juízo, pois é de geral sabença que, desde a entrada em vigor da Lei nº 11.457/200-7, a administração, fiscalização e arrecadação das contribuições previdenciárias incumbe à Receita Federal do Brasil, órgão despersonalizado integrante da administração direta da UNIÃO Ante o exposto, com arrimo no art. 485, VI, do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito. Sem custas nem honorários. Indefiro a assistência judiciária gratuita, tendo em vista que o montante dos rendimentos auferidos cumujlativamente pela parte autora (indicados nos contracheques anexados aos autos), aliado ao seu endereço resideincial, testificam não se tratar de pessoa economicamente hipossuficiente, para fazer jus ao beneplácito. Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal. Arquivem-se, oportunamente. Sentença publicada e registrada automaticamente no e-CVD. Intimem-se. Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição. Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto.