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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Reintegração / Manutenção de Posse 0000190-80.2026.8.17.2530

Julgamento
17/09/2026
Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0000190-80.2026.8.17.2530
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo nº 0000190-80.2026.8.17.2530, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em virtude do reconhecimento da litispendência em relação ao processo nº 0000183-88.2026.8.17.2530. Custas processuais pela parte autora, observado eventual benefício da justiça gratuita deferido. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte ré nesta demanda. Após o trânsito em julgado e efetuadas as anotações e baixas necessárias, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Cortês Processo nº 0000190-80.2026.8.17.2530 AUTOR(A): LUIS SANTOS REIS JUNIOR RÉU: "PESSOA INCERTA E/OU DESCONHECIDA" INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cortês, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 253480669, conforme transcrito abaixo: "[Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo nº 0000190-80.2026.8.17.2530, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em virtude do reconhecimento da litispendência em relação ao processo nº 0000183-88.2026.8.17.2530. Custas processuais pela parte autora, observado eventual benefício da justiça gratuita deferido. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte ré nesta demanda. Após o trânsito em julgado e efetuadas as anotações e baixas necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Luciana Dambroski Cavalcanti Juiz(a) de Direito (Datado e assinado eletronicamente)]" CORTÊS, 17 de setembro de 2026. KALLYNA ANDREWS LOPES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata