Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo nº 0000190-80.2026.8.17.2530, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em virtude do reconhecimento da litispendência em relação ao processo nº 0000183-88.2026.8.17.2530. Custas processuais pela parte autora, observado eventual benefício da justiça gratuita deferido. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte ré nesta demanda. Após o trânsito em julgado e efetuadas as anotações e baixas necessárias, arquivem-se os autos.