Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com esteio no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, forte no artigo 90 do Código de Processo Civil. Contudo, por ser o demandante beneficiário da gratuidade da justiça (ID 205446544), suspendo a exigibilidade de tais verbas com fulcro no artigo 98, parágrafo 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Inteiro teor
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R JOSÉ LUIZ DA SILVEIRA BARROS, 146, Centro, CUPIRA - PE - CEP: 55460-000 Vara Única da Comarca de Cupira Processo nº 0000207-90.2025.8.17.2550 AUTOR(A): JOSE LUIZ FILHO RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Cupira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 244369409, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc. JOSÉ LUIZ FILHO ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais em face do BANCO BRADESCO S.A.. No curso do procedimento, após a citação e a apresentação da defesa pelo réu (ID 211953369), o autor apresentou manifestação no ID 217410011 requerendo expressamente a desistência da ação. Devidamente intimado para se manifestar sobre o pedido de desistência (ID 237589860), o banco réu concordou com a extinção do feito no ID 238497930. É o relatório. Decido. O encerramento prematuro da demanda impõe-se de plano. O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil estipula que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. Tendo em vista que a concordância da parte ré foi devidamente colhida nos autos, em atenção ao regramento do artigo 485, parágrafo 4º, do CPC, nada obsta à homologação da vontade do autor de não prosseguir com a demanda. Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com esteio no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, forte no artigo 90 do Código de Processo Civil. Contudo, por ser o demandante beneficiário da gratuidade da justiça (ID 205446544), suspendo a exigibilidade de tais verbas com fulcro no artigo 98, parágrafo 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cupira, data da assinatura digital. Filipe Ramos Uaquim Juiz de Direito" CUPIRA, 17 de setembro de 2026. IVONE MACEDO DE ANDRADE Diretoria Regional do Agreste