Ementa
e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0002660-46.2026.8.17.8201 EXEQUENTE: ANTONIO DA SILVA CARVALHO FILHO EXEQUENTE: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA Vistos, etc. Conforme se vê dos autos, a parte devedora efetuou o pagamento da dívida exequenda. De outro turno, a teor do art. 925 do CPC, a extinção da execução ou do cumprimento da sentença só produz efeito quando declarada por sentença. Nessa conformidade, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, com base e para os fins dos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar os seus dados bancários.