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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Cumprimento de Sentença 0045619-03.2024.8.17.8201

Julgamento
16/09/2026
Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
0045619-03.2024.8.17.8201
Inteiro teor

Ementa

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0045619-03.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: MATHEUS ALVES DE SOUZA EXEQUENTE: BANCO INTERMEDIUM SA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc. Homologo a transação extrajudicial celebrada entre as partes posteriormente ao trânsito em julgado da sentença/acórdão, conforme o descrito no termo em anexo, para que surta os efeitos da lei, o que faço com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95. Intime-se e aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do ajuste.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0045619-03.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: MATHEUS ALVES DE SOUZA EXEQUENTE: BANCO INTERMEDIUM SA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc. Homologo a transação extrajudicial celebrada entre as partes posteriormente ao trânsito em julgado da sentença/acórdão, conforme o descrito no termo em anexo, para que surta os efeitos da lei, o que faço com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95. Intime-se e aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do ajuste. P. R. I. RECIFE, 16 de setembro de 2026. Juiz de Direito