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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1010203-16.2026.4.01.3302

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
1010203-16.2026.4.01.3302
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC c/c art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Caso seja interposto recurso tempestivo pela parte sucumbente, o qual será recebido apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/95, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se o feito, em seguida, para a Turma Recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO PROCESSO 1010203-16.2026.4.01.3302 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E. D. C. D. O. ASSISTENTE: LEIDIANE JESUS CAVALCANTE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Após regular ajuizamento, a parte autora manifestou desistência da ação, requerendo a extinção do processo. Em sede de Juizado Especial, a desistência da ação, mesmo que após a citação ou contestação, prescinde da concordância da parte contrária. O Enunciado 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE, anuncia que “a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”. No presente caso, não vislumbro a existência de indícios de litigância de má-fé ou de lide temerária, não havendo, portanto, óbice ao atendimento do pedido de desistência da demanda. Ante o exposto, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC c/c art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Caso seja interposto recurso tempestivo pela parte sucumbente, o qual será recebido apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/95, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se o feito, em seguida, para a Turma Recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Campo Formoso/BA, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal