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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1068891-11.2025.4.01.3300

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
1068891-11.2025.4.01.3300
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/2015. Custas como de lei (art.54, lei 9.099/95). Sem honorários. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1068891-11.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: E. K. S. P. REPRESENTANTE: AUDIANE SILVA GONCALVES PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a suficiência de poderes no instrumento de mandato, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/2015. Custas como de lei (art.54, lei 9.099/95). Sem honorários. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se e intime(m)-se. Salvador, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL