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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1003821-31.2022.4.01.3307

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
1003821-31.2022.4.01.3307
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1003821-31.2022.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RUBENS SILVEIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RIZA NATALIA MOREIRA ALVES DA SILVA - BA32713 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial (ID 2262249626), uma vez que foram elaborados de acordo com os parâmetros estabelecidos no julgado e tendo em vista a ausência de impugnação pelas partes. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da renúncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos para fins de expedição de RPV.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1003821-31.2022.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RUBENS SILVEIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RIZA NATALIA MOREIRA ALVES DA SILVA - BA32713 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial (ID 2262249626), uma vez que foram elaborados de acordo com os parâmetros estabelecidos no julgado e tendo em vista a ausência de impugnação pelas partes. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da renúncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos para fins de expedição de RPV. Intime-se o INSS para conhecimento da presente decisão homologatória. Após, retornem os autos conclusos. Vitória da Conquista, Bahia.