Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Apelação Cível 1003960-26.2021.4.01.3304

Órgão julgador
Nona Turma
Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
1003960-26.2021.4.01.3304
Inteiro teor

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. ACIDENTE EM SERVIÇO. FRATURA DE ESCAFOIDE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. PROVA PERICIAL JUDICIAL. LAUDO PERICIAL FUNDAMENTADO. CONCLUSÃO PERICIAL EMBASADA EM EXAMES DE IMAGEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO RECURSAL. ART. 85, §11, CPC. 1. A prova pericial judicial, fundamentada em exame clínico e em ressonância magnética apresentada pelo próprio autor, evidenciou normalidade anatômica e funcional do membro superior direito previamente lesionado, afastando incapacidade laboral atual. 2. Importa destacar que o laudo pericial foi elaborado com base na análise do conjunto probatório médico constante dos autos, especialmente nos exames de imagem apresentados pelo próprio autor, os quais evidenciaram evolução pós-operatória satisfatória, com registros compatíveis com normalidade anatômica e funcional do membro superior direito anteriormente lesionado 3. Assim, a conclusão pericial se mostra tecnicamente fundamentada e coerente com os elementos objetivos dos autos, em especial o exame de ressonância magnética efetuado no controle pós operatório, não havendo nulidade a ser reconhecida, tampouco necessidade de nova perícia. 4. Mantida a sentença, ficam majorados os honorários advocatícios fixados na origem em 1% (um por cento, em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC, ficando o pagamento sobrestado por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 5. Apelação desprovida.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Decide a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.