Ementa
. A impetrante busca assegurar o cumprimento do despacho decisório nº 1114/2024, exarado nos autos do processo administrativo nº 18365.721055/2020-35, que reconheceu o direito à compensação no valor atualizado de R$ 1.455.427,48. Decisão que deferiu em parte a medida liminar. Durante o lapso temporal decorrido entre a propositura da ação e a presente data, houve a remessa dos débitos conforme documentação de ID 2174943299, exaurindo o objeto da presente demanda. Assim sendo, houve a perda superveniente do objeto da ação, não havendo, logo, razão de existir para a presente demanda. Desse modo, DECLARO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, devido à perda superveniente do objeto, forte no art. 485, inciso VI, do CPC. Custas pela impetrada. Sem honorários de advogado, haja vista o art. 25 da Lei nº 12.016/09. Intimações que se fizerem necessárias. Interposta apelação, intime-se o requerido para contrarrazões e, decorrido o prazo, remetam-se ao segundo grau de jurisdição. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se.