Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa pela parte autora.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade da Justiça. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de triangulação processual efetiva com a apresentação de defesa de mérito.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.