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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Usucapião 0000340-71.2021.8.17.2260

Julgamento
14/09/2026
Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
0000340-71.2021.8.17.2260
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa pela parte autora.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade da Justiça. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de triangulação processual efetiva com a apresentação de defesa de mérito.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0000340-71.2021.8.17.2260 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do ato judicial de ID 251262973, conforme segue transcrito abaixo: "Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa pela parte autora.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade da Justiça. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de triangulação processual efetiva com a apresentação de defesa de mérito.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Belo Jardim (PE), data da assinatura eletrônica.LUCAS DO MONTE SILVA Juiz de Direito" BELO JARDIM, 14 de setembro de 2026. KECIA SANTOS COSTA DE ARAÚJO LEANDRO DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE