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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AgRg no HC 679.718

Agravo Regimental no Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
15/04/2026
Publicação
DJEN 25/06/2026
Processo no STJ

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. VIA ESTREITA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. TRÂNSITO EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE DO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

1. Ambas as ações penais encontram-se finalizadas, com trânsito em julgado, de modo que a tentativa de anular, por meio de habeas corpus, condenações definitivas e supostamente coincidentes é medida inviável na via eleita, ante a impossibilidade de subversão das competências constitucionais para análise do instrumento de revisão cabível.

2. O Superior Tribunal de Justiça possui firme compreensão de que o habeas corpus não comporta dilação probatória e exige demonstração inequívoca e pré-constituída do direito alegado.

3. A litispendência no processo penal demanda tríplice identidade entre ações (partes, causa de pedir e pedido) e sua aferição, quando envolve múltiplos fatos e agentes, requer exame minucioso do acervo fático, incompatível com a presente via.

4. Agravo regimental provido para não conhecer do habeas corpus.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 9/4/2026 a 15/4/2026, por maioria, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Og Fernandes. Votaram vencidos os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Júnior. Votaram com o Sr. Ministro Og Fernandes os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão e Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Notas

Processo referente à Operação Praga do Egito.