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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Regulamentação de Visitas 0005342-51.2026.8.17.2420

Julgamento
06/09/2026
Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
0005342-51.2026.8.17.2420
Inteiro teor

Ementa

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0005342-51.2026.8.17.2420 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial , conforme segue transcrito abaixo: "...Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nos autos, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante desta decisão e, via de consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Como houve renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Sem custas nem honorários advocatícios, face à gratuidade judiciária neste ato deferida e a ausência de sucumbência. Ciência ao MP. Aguarde-se o prazo do trânsito em julgado, após arquive-se os autos com as cautelas legais. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0005342-51.2026.8.17.2420 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial , conforme segue transcrito abaixo: "...Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nos autos, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante desta decisão e, via de consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Como houve renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Sem custas nem honorários advocatícios, face à gratuidade judiciária neste ato deferida e a ausência de sucumbência. Ciência ao MP. Aguarde-se o prazo do trânsito em julgado, após arquive-se os autos com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CAMARAGIBE, 6 de setembro de 2026 SHEILA CRISTINA TORRES SANTOS MOREIRA Juíza de Direito" CAMARAGIBE, 14 de setembro de 2026. ANA LUCIA GALDINO SANCHO Diretoria das Varas Cíveis As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0005342-51.2026.8.17.2420