Ementa
resentou contrarrazões aos embargos de declaração (ID 2164308152). Posteriormente, comprovou a transferência dos valores depositados judicialmente (ID 2167603232). Intimado para informar acerca da persistência do interesse recursal (ID 2246445390), o embargante manifestou desinteresse no prosseguimento dos embargos de declaração (ID 2251412528). É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 998 do CPC, homologo a desistência dos embargos de declaração. Observo que a obrigação exequenda foi integralmente satisfeita, conforme comprovado nos autos. Dessa forma, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, determino à Secretaria que certifique o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.
Inteiro teor
Seção Judiciária do Maranhão 13ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010632-60.2020.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: IRON NASCIMENTO DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - MA4378 e PABLO ALVES NAUE - MA10197 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR - SP269387, CAROLINNE LEME DE CASTILHO - SP405816, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158 e REBECCA ALVES DE MATOS E MELO - DF77038 Destinatários: IRON NASCIMENTO DE CARVALHO WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - (OAB: MA4378) PABLO ALVES NAUE - (OAB: MA10197) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF JOSE CARLOS LOLI JUNIOR - (OAB: SP269387) CAROLINNE LEME DE CASTILHO - (OAB: SP405816) ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - (OAB: DF13158) REBECCA ALVES DE MATOS E MELO - (OAB: DF77038) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2264079717 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 13ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO: 1010632-60.2020.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: IRON NASCIMENTO DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - MA4378 e PABLO ALVES NAUE - MA10197 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR - SP269387, CAROLINNE LEME DE CASTILHO - SP405816, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158 e REBECCA ALVES DE MATOS E MELO - DF77038 DECISÃO IRON NASCIMENTO DE CARVALHO interpôs Embargos de Declaração (ID 2153197776), em face da decisão de ID 2152435790. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF apresentou contrarrazões aos embargos de declaração (ID 2164308152). Posteriormente, comprovou a transferência dos valores depositados judicialmente (ID 2167603232). Intimado para informar acerca da persistência do interesse recursal (ID 2246445390), o embargante manifestou desinteresse no prosseguimento dos embargos de declaração (ID 2251412528). É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 998 do CPC, homologo a desistência dos embargos de declaração. Observo que a obrigação exequenda foi integralmente satisfeita, conforme comprovado nos autos. Dessa forma, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, determino à Secretaria que certifique o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís - MA, (data da assinatura eletrônica). Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 31 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal Cível da SJMA