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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AREsp 3.041.043

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
19/05/2026
Publicação
DJEN 19/06/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 619 DO CPP. PRONÚNCIA. RETRATAÇÃO DE TESTEMUNHAS. SUPOSTO TEMOR. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A negativa de prestação jurisdicional configura-se quando o Tribunal de origem deixa de enfrentar, de modo específico e fundamentado, questões relevantes suscitadas, especialmente em embargos de declaração, em afronta ao art. 619 do Código de Processo Penal.

2. O Tribunal de origem deixou de apreciar, de forma específica, alegações relativas à retratação de testemunhas supostamente motivada por temor de represálias e aos depoimentos judiciais mencionados, circunstâncias potencialmente capazes de infirmar a conclusão do acórdão impugnado.

3. O acórdão que na origem examinou os embargos de declaração deve ser anulado a fim de que o referido recurso seja reapreciado com o devido enfrentamento das questões suscitadas.

4. Agravo regimental parcialmente provido, ficando prejudicada a análise das demais questões.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes dando parcial provimento ao agravo regimental, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz, por maioria, dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Og Fernandes, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Og Fernandes os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora convocada do TJDFT).