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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Apelação / Remessa Necessária 0049463-37.2021.8.17.2810

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0049463-37.2021.8.17.2810
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA. CONTRATO TEMPORÁRIO PRORROGADO SUCESSIVAMENTE. DIREITO AO FGTS ADSTRITO AO PERÍODO EXCEDENTE E NULO. TEMA 916 DO STF. CONTRADIÇÃO INTERNA CONFIGURADA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos pelo Município de Jaboatão dos Guararapes contra acórdão que, à unanimidade, deu provimento ao reexame necessário para reformar a sentença de primeiro grau, condenando o ente municipal ao pagamento de depósitos de FGTS referentes a todo o período do contrato de trabalho da autora. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em sanar contradição interna no acórdão embargado, haja vista que a fundamentação adotou precedente vinculante limitando o direito ao FGTS ao período excedente e nulo da contratação temporária (Tema 916/STF), enquanto a parte dispositiva, por lapso, determinou o pagamento sobre a integralidade do vínculo contratual. III. Razões de decidir 3. Configuração de contradição interna, vício previsto no art. 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, caracterizado pela incompatibilidade lógica entre as razões de decidir e a conclusão final do julgado. 4. Consonância da fundamentação com o Tema 916 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que restringe o direito aos depósitos do FGTS ao período em que o vínculo tornou-se nulo pelo desvirtuamento das sucessivas prorrogações, não alcançando o interregno inicialmente válido da contratação temporária. 5. Imposição de efeitos infringentes aos aclaratórios para modificar o dispositivo do acórdão, alinhando o provimento jurisdicional à premissa jurídica adotada no voto condutor e à jurisprudência pacificada. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao reexame necessário e limitar a condenação ao período contratual excedente ao prazo legal. Tese de julgamento: "1. Verifica-se contradição sanável por embargos de declaração quando o dispositivo do julgado destoa logicamente da fundamentação jurídica adotada no corpo do voto. 2. A nulidade de contratação temporária por sucessivas prorrogações gera direito aos depósitos de FGTS estritamente em relação ao período que excedeu o limite legal de vigência (Tema 916/STF)."

Dados do julgamento

Acórdão

2810; ACORDAM os Desembargadores que integram a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento.