Ementa
1012070-77.2026.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA TATIANA DEMETRIO MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE VICTOR MESQUITA DE CASTRO - AC6960 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS na qual a parte autora postula a concessão de benefício previdenciário. O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora. Assim, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Intime-se o INSS para cumprimento da obrigação no prazo de até 30 (trinta) dias.