Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LONGO TRANSCURSO DE TEMPO DESDE A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DO PERIGO DA DEMORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. Agravo de instrumento interposto com pedido de tutela provisória para compelir a parte agravada a se abster de consolidar a propriedade sobre o imóvel objeto da lide ou, no caso de já ter havido a consolidação, providenciar o desfazimento da consolidação da propriedade por ordem judicial. 2. Transcorridos mais de 4 anos desde a interposição deste agravo de instrumento, no qual se pleiteia tutela de urgência, verifica-se a ausência de um dos requisitos indispensáveis ao deferimento da tutela: o perigo da demora. 3. Da mesma forma, não se verifica nenhuma circunstância, desde a decisão monocrática de indeferimento proferida nestes autos, que tenha alterado os contextos fático e processual do litígio. 4. Agravo de instrumento desprovido. Embargos de declaração prejudicados.