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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0001840-76.2025.8.17.2570

Julgamento
09/09/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0001840-76.2025.8.17.2570
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os presentes embargos declaratórios, mantendo a decisão proferida em todos os seus termos. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias e, após, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Escada R Dr. Ezequiel de Barros, S/N, Maracujá, ESCADA - PE - CEP: 55500-000 - F:(81) 35348923 Processo nº 0001840-76.2025.8.17.2570 AUTOR(A): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. RÉU: JOSENILTON JOSE DA SILVA SENTENÇA Vistos etc. Cuidam-se de embargos de declaração opostos pelo Autor em face de sentença proferida por este juízo. Passo a decidir. Analisando minuciosamente os embargos aclaratórios, enxergo plenamente sem razão o embargante. Percebo aqui que o buscado pela parte requerida, ora embargante, consiste, na verdade, na reforma da decisão, o que se apresenta impossível, haja vista que os embargos não se qualificam como instrumento idôneo para tanto. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os presentes embargos declaratórios, mantendo a decisão proferida em todos os seus termos. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias e, após, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Passada em julgado, arquivem-se. Escada/PE, 09 de setembro de 2026. THIAGO FELIPE SAMPAIO JUIZ DE DIREITO