Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADA. TUTELA DE URGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DA COBERTURA ASSISTENCIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. TEMA 1.082 DO STJ. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência destinada ao restabelecimento de plano de saúde coletivo empresarial após o encerramento do vínculo empregatício. II. Questão em discussão 2. Discute-se a presença dos requisitos autorizadores da tutela provisória para assegurar a manutenção da cobertura assistencial das agravantes. III. Razões de decidir 3. Demonstradas, em cognição sumária, a probabilidade do direito e o perigo de dano decorrente da interrupção do tratamento médico. 4. Aplicação dos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/98 e da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.082. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido para reformar a decisão agravada e confirmar a tutela provisória recursal anteriormente deferida. Tese de julgamento: "Demonstradas, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito fundada nos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/98 e na orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.082, bem como o perigo de dano decorrente da interrupção da assistência médica indispensável, impõe-se a reforma da decisão que indeferiu a tutela de urgência, confirmando-se a tutela recursal anteriormente concedida." Dispositivos relevantes citados: art. 300 do CPC; arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/98. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.082.