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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1053729-40.2020.4.01.3400

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
1053729-40.2020.4.01.3400
Inteiro teor

Ementa

Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1053729-40.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADILSON GIARDINIERI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS SENTENÇA Cuida-se de execução de sentença devidamente cumprida, conforme ofício(s) de depósito(s) colacionado(s) no(s) ID(s) 2178410981 e 2260509808. Assim, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. SECRETARIA: Intimem-se e, ato contínuo, arquivem-se, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada em eventual diligência, bastando, para tanto, o simples peticionamento nestes autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1053729-40.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADILSON GIARDINIERI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS SENTENÇA Cuida-se de execução de sentença devidamente cumprida, conforme ofício(s) de depósito(s) colacionado(s) no(s) ID(s) 2178410981 e 2260509808. Assim, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. SECRETARIA: Intimem-se e, ato contínuo, arquivem-se, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada em eventual diligência, bastando, para tanto, o simples peticionamento nestes autos. Brasília-DF, data da assinatura. Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)