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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Procedimento Comum Cível 0001464-80.2024.8.17.3490

Julgamento
13/09/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0001464-80.2024.8.17.3490
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito, pelo que homologo o acordo convencionado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Heleno Rodrigues da Silva, 450, Loteamento Monte Verde, TORITAMA - PE - CEP: 55125-000 Vara Única da Comarca de Toritama Processo nº 0001464-80.2024.8.17.3490 AUTOR(A): JOSE MANOEL DA SILVA, MIRAILDA IRACI DA SILVA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AMBAS AS PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Toritama, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID252566776, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc. Trata-se de Homologação de Acordo Extrajudicial. O direito é disponível, as partes são legítimas e estão devidamente representadas e é lícito o objeto da transação, não havendo, assim, qualquer empecilho à homologação do acordo, devendo prevalecer a vontade das partes, o que permite este juízo homologá-lo de plano. Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito, pelo que homologo o acordo convencionado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Custas satisfeitas. Honorários conforme convencionado entre as partes. Transitada em julgado nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos." TORITAMA, 13 de setembro de 2026. CLAUDIA MORGANA DA SILVEIRA NUNES CAVALCANTI Diretoria Regional do Agreste