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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Apelação Cível 0000978-72.2021.8.17.3370

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0000978-72.2021.8.17.3370
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA CONTRATADA TEMPORARIAMENTE. MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DO TEMA 1.308/STF (ARE 1.487.739). REJEITADA. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. ARTS. 98, § 3º, E 99, § 3º, DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA. APLICABILIDADE DO PISO NACIONAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO NA LEI Nº 11.738/2008. TEMA 1.308/STF. JORNADA DE 150 HORAS MENSAIS. VALORES PAGOS ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO. REFLEXOS SOBRE 13º SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO. SERVIÇO ORDINÁRIO PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 612/STF (RE 658.026). SUCESSIVOS CONTRATOS. TEMA 551/STF. SEGUNDA EXCEÇÃO CONFIGURADA. REFLEXOS DEVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. ENUNCIADOS NºS 08, 11, 15 E 20 DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO TJPE. RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A controvérsia recursal cinge-se à aplicabilidade do Piso Salarial Nacional do Magistério, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, a professora contratada temporariamente pelo Município de Serra Talhada, bem como ao direito aos reflexos das diferenças salariais sobre férias acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário. 2. Afasta-se a preliminar de sobrestamento do feito, porquanto o STF apreciou a controvérsia relativa ao Tema 1.308 (ARE 1.487.739) em 16/04/2026, inexistindo razão para a suspensão do processo. 3. O benefício da justiça gratuita prescinde de comprovação documental da hipossuficiência, bastando a declaração do requerente, cuja veracidade se presume juris tantum, nos termos dos arts. 98, § 3º, e 99, § 3º, do CPC. Ausente prova em contrário nos autos, rejeita-se a preliminar de impugnação ao benefício. 4. A Lei Federal nº 11.738/2008 não estabelece qualquer distinção entre servidores efetivos e contratados temporariamente, fixando o piso salarial profissional para todos os profissionais do magistério público da educação básica. Inteligência do art. 2º e seus parágrafos. 5. O STF, ao apreciar o Tema 1.308, fixou a tese de que o valor do piso nacional previsto na Lei nº 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza jurídica do vínculo firmado com a Administração Pública, observando-se o decidido no Tema 551 de RG e na ADI 6.196. 6. Demonstrado, pelos documentos acostados aos autos, que o Município de Serra Talhada pagou à autora, no período de junho de 2016 a maio de 2019, valores inferiores ao piso proporcional à jornada de 150 horas mensais, configurado está o inadimplemento da obrigação legal, cabendo a condenação ao pagamento das diferenças apuradas. 7. A atividade de magistério não se enquadra como de excepcional interesse público a justificar a contratação temporária, nos termos do Tema 612/STF (RE 658.026), que exige, para validade de tal contratação, que a necessidade seja temporária, o interesse público seja excepcional e a avença seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado. 8. A existência de sucessivos contratos celebrados entre 2016 e 2019, ultrapassando o prazo máximo previsto nas leis municipais, configura o desvirtuamento da contratação temporária, incidindo a segunda exceção do Tema 551/STF, que assegura ao servidor os direitos sociais correspondentes, incluindo os reflexos das diferenças salariais sobre férias acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário. 9. Os consectários da condenação devem observar os Enunciados Administrativos nºs 08, 11, 15 e 20 da Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça. 10. Recurso do Município de Serra Talhada desprovido. Recurso da parte autora provido para reformar parcialmente a sentença e condenar o Município ao pagamento dos reflexos das diferenças salariais sobre o décimo terceiro salário e as férias acrescidas do terço constitucional do período não prescrito. 11. Decisão unânime.

Dados do julgamento

Acórdão

3370, acima referenciados, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, em sessão desta data, e à unanimidade, em rejeitar as preliminares de sobrestamento do feito e de impugnação à concessão da gratuidade da justiça, e no mérito, em dar provimento ao apelo da parte autora e negar provimento ao apelo do Município, nos termos da ementa supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante do julgado.