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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Embargos de Declaração Cível 0109027-86.2026.8.16.0000

Órgão julgador
16ª Câmara Cível
Julgamento
09/09/2026
Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0109027-86.2026.8.16.0000
Inteiro teor

Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. vícios não verificados. Aclaratórios rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que conheceu e negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela ora embargante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão.III. Razões de decidir3. Após análise das razões, constatou-se que o acórdão embargado abordou de forma clara e completa todas as questões levantadas, não havendo vício a ser sanado.IV. Dispositivo e tese4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 1.025.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.869.008, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03.10.2022.