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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0004182-13.2019.8.16.0173

Julgamento
08/09/2026
Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0004182-13.2019.8.16.0173
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3259-7423 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004182-13.2019.8.16.0173 Processo: 0004182-13.2019.8.16.0173 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$6.468,61 Exequente(s): Heloisa dos Santos Moura Executado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Em face da satisfação integral da dívida, JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente execução, com fundamento nos artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Após o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, proceda-se a baixa de eventuais constrições. Na sequência, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3259-7423 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004182-13.2019.8.16.0173 Processo: 0004182-13.2019.8.16.0173 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$6.468,61 Exequente(s): Heloisa dos Santos Moura Executado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Em face da satisfação integral da dívida, JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente execução, com fundamento nos artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Após o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, proceda-se a baixa de eventuais constrições. Na sequência, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Umuarama, 08 de setembro de 2026. Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito