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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0040676-29.2024.8.16.0001

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0040676-29.2024.8.16.0001
Inteiro teor

Ementa

I Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0040676-29.2024.8.16.0001 Processo: 0040676-29.2024.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cancelamento de Cláusulas de Inalienabilidade Valor da Causa: R$15.308,61 Exequente(s): Recrepar - Recuperação de Crédito do Paraná S/C representado(a) por PEREIRA ALVES SOCIEDADES DE ADVOGADOS Executado(s): ANTONIO BENEDITO BARBOSA representado(a) por MATHEUS LOPES DE ALMEIDA CORGOZINHO Vistos. Tendo em conta a satisfação do crédito exequendo (mov. 125.1), JULGO EXTINTO O PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 513 c.c. art. 924, II, ambos do CPC. Expeça-se alvará em favor do advogado da exequente (mov. 41.1) para levantamento do saldo integral da conta judicial n. 3984/040/2196877-0 (movs. 121.1). Custas pelo executado. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0040676-29.2024.8.16.0001 Processo: 0040676-29.2024.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cancelamento de Cláusulas de Inalienabilidade Valor da Causa: R$15.308,61 Exequente(s): Recrepar - Recuperação de Crédito do Paraná S/C representado(a) por PEREIRA ALVES SOCIEDADES DE ADVOGADOS Executado(s): ANTONIO BENEDITO BARBOSA representado(a) por MATHEUS LOPES DE ALMEIDA CORGOZINHO Vistos. Tendo em conta a satisfação do crédito exequendo (mov. 125.1), JULGO EXTINTO O PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 513 c.c. art. 924, II, ambos do CPC. Expeça-se alvará em favor do advogado da exequente (mov. 41.1) para levantamento do saldo integral da conta judicial n. 3984/040/2196877-0 (movs. 121.1). Custas pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada sendo requerido, arquivem-se, com as anotações e comunicações necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. MAURÍCIO DOUTOR Juiz de Direito