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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Embargos de Declaração Cível 0001963-62.2026.8.16.0179

Órgão julgador
2ª Câmara Cível
Julgamento
09/09/2026
Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0001963-62.2026.8.16.0179
Inteiro teor

Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração. Contradição. Prequestionamento. Acórdão mantido. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acordão negou provimento à apelação cível interposta pelos ora embargantes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão embargado.III. Razões de decidir3. A ausência de vício apto à modificação do julgado impõe o desprovimento dos embargos de declaração. 4. É desnecessária a manifestação expressa desta Corte sobre os dispositivos legais apontados para fins de prequestionamento.IV. Dispositivo 5. Desprovimento do recurso. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl nº 59632 ED-Agr-ED, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 4.4.2024.