Ementa
AL CRIMINAL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: 46 3905-6434 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007983-19.2026.8.16.0131 Processo: 0007983-19.2026.8.16.0131 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 23/02/2026 Vítima(s): Marcio Vasconcelos Autor do Fato(s): FABIO LEAL VIEIRA SENTENÇA 1. Homologo a composição civil celebrada entre as partes na audiência preliminar (ev. 18.1) e, com amparo no art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 107, inc. V, do Código Penal, julgo extinta a punibilidade do noticiado FABIO LEAL VIEIRA. 2. Condeno o Estado do Paraná ao pagamento dos honorários do(a) Defensor(a) Dativo(a), FELIPE BOMBONATO DO PRADO (OAB/PR 127962), que participou da audiência preliminar (ev. 18.1), arbitrando-os em R$300,00 (trezentos reais), nos termos da Resolução-Conjunta nº 06/2024 PGE/SEFA, servindo a presente decisão como Certidão. 3. Sem custas. 4. Publique-se.