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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Embargos de Declaração Cível 0087502-48.2026.8.16.0000

Órgão julgador
3ª Câmara Cível
Julgamento
09/09/2026
Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0087502-48.2026.8.16.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXAS MUNICIPAIS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E FUNCIONAMENTO SOBRE ESTAÇÕES RÁDIO BASE E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por empresa de telecomunicações contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto em execução fiscal relativa à cobrança de taxas municipais de vigilância sanitária e funcionamento regular sobre estações rádio base, decisão que manteve a competência municipal para tais taxas, afastando a aplicação do Tema 919 do STF, e que não concedeu efeito suspensivo aos embargos à execução por ausência da probabilidade do direito invocado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se existem omissão, contradição no acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão que não concedeu efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal envolvendo taxas municipais sobre estações rádio base. III. Razões de decidir 3. Os embargos não apontam qualquer omissão no acórdão embargado, afastando os pressupostos do art. 1.022 do CPC para seu acolhimento. 4. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre questões não suscitadas ou que não sejam necessárias para fundamentar a decisão, conforme entendimento do STJ e deste Tribunal. 5. Os embargos não servem para rediscutir o mérito da decisão ou para tentar reverter resultado desfavorável, o que caracteriza mero inconformismo da parte. 6. O Tema Repetitivo 1.385 do STJ não foi utilizado como fundamento no recurso do agravo de instrumento, não havendo omissão a ser suprida. 7. A análise da idoneidade da apólice de seguro e demais matérias de mérito devem ser feitas no agravo interno. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: É cabível o embargo de declaração apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial não se prestando para reexame do mérito.