Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. DISCUSSÕES SOBRE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDA.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra a sentença de improcedência dos pedidos formulados em ação declaratória, na qual a autora questiona a regularidade da contratação de empréstimo consignado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há 04 (quatro) questões em discussão: (i) saber se houve violação à dialeticidade, conforme alegado em contrarrazões; (ii) saber se a autora possui interesse recursal no pedido de concessão da assistência judiciária; (iii) saber se é regular a contratação do empréstimo consignado; e, (iv) saber se é possível a condenação do réu à restituição do indébito e ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não existe violação ao princípio da dialeticidade, uma vez que a autora, a despeito de repetir os argumentos já formulados no processo, impugnou os fundamentos adotados na decisão recorrida.4. O pedido de concessão de assistência judiciária não pode ser conhecido, por ausência de interesse recursal, na medida em que foi deferido no curso da demanda e não houve posterior revogação.5. A instituição financeira demonstrou a efetiva celebração do empréstimo consignado, mediante juntada de telas do seu sistema interno (com informações sobre a contratação, realizada por meio de cartão e senha da contratante) e de extrato da conta bancária da parte autora, que confirma a liberação do valor contratado, pelo que a avença é regular.6. Evidenciada a regularidade da pactuação, não há que se falar em condenação da instituição financeira à repetição do indébito e ao pagamento de indenização por danos morais.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível parcialmente conhecida e, nessa parte, não provida, com majoração dos honorários fixados a favor do réu para 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, observada a concessão da assistência judiciária à autora.Teses de julgamento: “1. Devem ser mantidos os descontos realizados em folha de pagamento, na hipótese em que comprovada a relação jurídica que deu ensejo às cobranças, bem como a disponibilização do montante em benefício da parte autora. 2. Regulares os descontos efetuados pela instituição financeira, inexiste dano moral a ser indenizado.”