Ementa
EL HENRIQUE DA SILVA FREITAG Polo Passivo(s): GREGÓRIO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, constituindo título executivo judicial. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil c/c artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Dispensada a intimação, nos termos do artigo 41, "caput", da Lei nº 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado. Sem custas, com fulcro no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Homologo eventual requerimento de desistência do prazo recursal. Promova-se o levantamento das eventuais restrições judiciais formalizadas. Arquivem-se, com as devidas baixas, observadas as demais determinações contidas no Código de Normas.