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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Remessa Necessária Cível 0002811-89.2026.8.16.0004

Órgão julgador
4ª Câmara Cível
Julgamento
09/09/2026
Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0002811-89.2026.8.16.0004
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NOTIFICAÇÃO IRREGULAR EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DECORRENTES. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO. MANTIDA A SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA PARA DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, AFASTAR A INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 162, II, DO CTB E A CONSEQUENTE CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. DESNECESSIDADE DE REABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. I. CASO EM EXAME1. Reexame necessário de sentença que concedeu mandado de segurança impetrado contra o DETRAN/PR e seu Diretor Geral, em razão da suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação do impetrante. Este alegou que não foi regularmente notificado da manutenção da penalidade de suspensão, pois as notificações foram enviadas a endereço incompleto, o que impediu o exercício do contraditório e da ampla defesa. Requereu a anulação dos processos administrativos de suspensão e cassação da CNH e o restabelecimento do direito de dirigir. A sentença confirmou a liminar que suspendeu os efeitos das penalidades e declarou a nulidade das notificações.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade na notificação da penalidade de suspensão do direito de dirigir em razão do envio a endereço incompleto, comprometendo o exercício do contraditório e da ampla defesa, e, por consequência, se devem ser anulados os processos administrativos de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação do impetrante.III. RAZÕES DE DECIDIR3. As notificações da penalidade de suspensão do direito de dirigir foram enviadas para endereço incompleto por falha exclusiva do DETRAN/PR, comprometendo a ciência válida do impetrante e o exercício do contraditório e da ampla defesa.4. A ausência de notificação válida da suspensão torna nula a infração prevista no art. 162, II, do Código de Trânsito Brasileiro e a penalidade de cassação dela decorrente, pois esta depende da suspensão regularmente comunicada.5. Não há necessidade de reabertura do prazo recursal na esfera administrativa, pois a nulidade reconhecida judicialmente assegura integral tutela ao impetrante.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Reexame necessário conhecido, mantendo-se, na íntegra, a sentença que concedeu a segurança para declarar a nulidade da notificação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, afastar a infração prevista no art. 162, II, do Código de Trânsito Brasileiro e a consequente cassação do direito de dirigir, bem como reconhecer a desnecessidade de reabertura do processo administrativo para interposição de recurso.Tese de julgamento: A notificação da penalidade de suspensão do direito de dirigir deve ser expedida ao endereço completo cadastrado pelo condutor, sob pena de nulidade do ato administrativo e afastamento das penalidades dela decorrentes quando comprovada falha exclusiva da Administração Pública na comunicação._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, arts. 5º, LIV e LV; CTB, arts. 280, 281, 282, § 1º; CPC/2015, art. 496, I; Lei nº 12.016/2009, art. 14, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 312; STJ, PUIL nº 372/SP; TJPR, Reexame Necessário nº 0003836-74.2025.8.16.0004, Rel. Des. Subst. Marcelo Wallbach Silva, 5ª Câmara Cível, j. 11.08.2025; TJPR, Apelação Cível nº 0009906-52.2023.8.16.0045, Rel. Desª. Maria Aparecida Blanco de Lima, 4ª Câmara Cível, j. 01.02.2025.Resumo em linguagem acessível: O juiz decidiu manter a decisão que anulou a suspensão e a cassação da carteira de motorista do autor, porque as notificações que ele recebeu estavam com o endereço errado, sem o número do apartamento, e foram entregues a outras pessoas. Por isso, ele não teve como saber das punições e não pôde se defender direito. Como a suspensão foi anulada, a multa e a cassação que vieram depois também foram canceladas. Também não precisa reabrir o processo para ele recorrer, porque a decisão já resolveu o problema.