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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Renovatória de Locação 0037125-20.2020.8.16.0021

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0037125-20.2020.8.16.0021
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o acordo realizado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o feito com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Custas e honorários nos termos do acordo. Eventuais custas remanescentes devem ser rateadas entre as partes, nos termos da cláusula 14ª do acordo, não sendo o caso de dispensa, uma vez que a transação ocorreu após a sentença. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, n. 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 99857-0017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037125-20.2020.8.16.0021 Processo: 0037125-20.2020.8.16.0021 Classe Processual: Renovatória de Locação Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$25.036,44 Autor(s): SBA TORRES BRASIL, LIMITADA Réu(s): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SUL BRASILEIRO SENTENÇA 1. Depreende-se dos autos que as partes realizaram acordo, oportunidade em que pugnaram pela sua homologação (mov. 246). Fundamento e decido. 2. Em observância aos termos do ajuste, não se observa cláusula ilícita ou que fira direitos de terceiros ou a ordem pública, razão pela qual merece ser homologado o pacto. Ante o exposto, homologo o acordo realizado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o feito com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Custas e honorários nos termos do acordo. Eventuais custas remanescentes devem ser rateadas entre as partes, nos termos da cláusula 14ª do acordo, não sendo o caso de dispensa, uma vez que a transação ocorreu após a sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Cascavel, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito Substituta