Ementa
Ante o exposto, homologo o acordo realizado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o feito com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Custas e honorários nos termos do acordo. Eventuais custas remanescentes devem ser rateadas entre as partes, nos termos da cláusula 14ª do acordo, não sendo o caso de dispensa, uma vez que a transação ocorreu após a sentença. Publique-se.