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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução Fiscal 0002966-49.2022.8.16.0193

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0002966-49.2022.8.16.0193
Inteiro teor

Ementa

DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3263-5354 - E-mail: [email protected] Processo: 0002966-49.2022.8.16.0193 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$21.407,70 Exequente(s): Município de Colombo/PR Executado(s): LEONCI ALBERTI DA SILVA Vistos. Considerando o petitório de mov. 55.1, em que o exequente destaca o cancelamento administrativo da CDA que embasa a presente execução fiscal, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 26 da Lei n. 6.830/80. Promova-se a liberação de penhora/bloqueio eventualmente existente. Sem custas, a teor do disposto no art. 39 da LEF. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3263-5354 - E-mail: [email protected] Processo: 0002966-49.2022.8.16.0193 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$21.407,70 Exequente(s): Município de Colombo/PR Executado(s): LEONCI ALBERTI DA SILVA Vistos. Considerando o petitório de mov. 55.1, em que o exequente destaca o cancelamento administrativo da CDA que embasa a presente execução fiscal, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 26 da Lei n. 6.830/80. Promova-se a liberação de penhora/bloqueio eventualmente existente. Sem custas, a teor do disposto no art. 39 da LEF. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Colombo, data e assinatura do sistema. Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito