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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000500-22.2026.8.16.0069

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
6000500-22.2026.8.16.0069
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para condenar a parte requerida GOL LINHAS AÉREAS S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA-E a partir desta sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, consoante Enunciado 4.5 ?a? da 3ª Turma Recursal. Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase. Sentença publicada e registrada eletronicamente.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000500-22.2026.8.16.0069/PR AUTOR : MARCOS HENRIQUE SANTOS DA LUZ ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO FIORINI RODRIGUES (OAB PR125394) RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para condenar a parte requerida GOL LINHAS AÉREAS S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA-E a partir desta sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, consoante Enunciado 4.5 ?a? da 3ª Turma Recursal. Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase. Sentença publicada e registrada eletronicamente.