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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0000541-84.2025.8.16.0115

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0000541-84.2025.8.16.0115
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no art. 924, II do Código de Processo Civil. À Secretaria para que certifique a existência penhoras nos autos, promovendo seu levantamento. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3327-9373 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000541-84.2025.8.16.0115 Processo: 0000541-84.2025.8.16.0115 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$833,38 Exequente(s): J.Tessari e Cia Ltda Executado(s): LUCIANA SBERSE Vistos. A parte exequente informou o pagamento do débito cobrado na exordial, motivo pelo qual requereu a extinção do feito. Diante disso, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no art. 924, II do Código de Processo Civil. À Secretaria para que certifique a existência penhoras nos autos, promovendo seu levantamento. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, cumpridas as determinações do Código de Normas, arquivem-se. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito