Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. O Tribunal Regional examinou de forma fundamentada as questões suscitadas pela parte, registrando que o reclamante exercia posição estratégica como gerente geral de agência, autoridade máxima da unidade.
II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa.
III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
2. GERENTE GERAL. ART. 62, II, DA CLT. TEMA Nº 253 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. HORAS EXTRAORDINÁRIAS NÃO DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada no Tema nº 253 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, segundo a qual: "a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT".
II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.