Ementa
Posto isso, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições. Custas pelo executado. Honorários advocatícios na forma arbitrada. Publique-se.
Posto isso, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições. Custas pelo executado. Honorários advocatícios na forma arbitrada. Publique-se.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007850-41.2013.8.16.0160 Processo: 0007850-41.2013.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.035,77 Exequente(s): MUNICIPIO DE SARANDI/PR Executado(s): FERNANDA CAZELATO DE SOUZA FERNANDA CAZELATO DE SOUZA GUBANI PAPEIS Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo Município da Sarandi. Este Juízo determinou a citação do executado. Após, conforme se verifica nos autos, o exequente requereu a extinção processual, em razão da quitação integral da dívida pelo executado (mov. 327.1). Posto isso, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições. Custas pelo executado. Honorários advocatícios na forma arbitrada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito