Ementa
- CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 0010701-49.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): ALEXANDRE FURIANO DA SILVA ROZIMAR GONÇALVES SIQUEIRA SILVA Polo Passivo(s): EDSON LEMOS DA SILVA Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela DD. Juíza Leiga, o que faço com fundamento no artigo 40, da Lei 9.099/95. De consequência, diante da complexidade da causa, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 3º, caput, c/c artigo 51, inciso II, ambos da Lei nº 9.099/95 e artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se.