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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0010701-49.2026.8.16.0014

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0010701-49.2026.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

- CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 0010701-49.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): ALEXANDRE FURIANO DA SILVA ROZIMAR GONÇALVES SIQUEIRA SILVA Polo Passivo(s): EDSON LEMOS DA SILVA Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela DD. Juíza Leiga, o que faço com fundamento no artigo 40, da Lei 9.099/95. De consequência, diante da complexidade da causa, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 3º, caput, c/c artigo 51, inciso II, ambos da Lei nº 9.099/95 e artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento:https://bit.ly/3jeclondrina ou Av Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 0010701-49.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): ALEXANDRE FURIANO DA SILVA ROZIMAR GONÇALVES SIQUEIRA SILVA Polo Passivo(s): EDSON LEMOS DA SILVA Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela DD. Juíza Leiga, o que faço com fundamento no artigo 40, da Lei 9.099/95. De consequência, diante da complexidade da causa, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 3º, caput, c/c artigo 51, inciso II, ambos da Lei nº 9.099/95 e artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito