Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0001080-59.2022.8.16.0146

Julgamento
09/09/2026
Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0001080-59.2022.8.16.0146
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Porto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano Munhoz da Rocha, - Centro/Campo do Gado - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (41) 3263-6500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001080-59.2022.8.16.0146 SENTENÇA Diante da ausência de manifestação da exequente, ainda que devidamente intimada, JULGO EXTINTO o presente processo, forte no artigo 53, § 4º da Lei n° 9.099/95, combinado com o Enunciado n° 75 do FONAJE. Havendo pedido da parte interessada, determino a expedição de certidão do crédito a ser entregue à exequente, a qual inclusive poderá ser utilizada para fins de inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito (Enunciado 76 do FONAJE). Proceda-se à baixa de eventuais restrições. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Após, arquivem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Porto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano Munhoz da Rocha, - Centro/Campo do Gado - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (41) 3263-6500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001080-59.2022.8.16.0146 SENTENÇA Diante da ausência de manifestação da exequente, ainda que devidamente intimada, JULGO EXTINTO o presente processo, forte no artigo 53, § 4º da Lei n° 9.099/95, combinado com o Enunciado n° 75 do FONAJE. Havendo pedido da parte interessada, determino a expedição de certidão do crédito a ser entregue à exequente, a qual inclusive poderá ser utilizada para fins de inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito (Enunciado 76 do FONAJE). Proceda-se à baixa de eventuais restrições. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Após, arquivem-se. Rio Negro, 09 de setembro de 2026. ALEXANDRO CESAR POSSENTI Juiz de Direito