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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Recurso Inominado Cível 0001111-57.2025.8.16.0184

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0001111-57.2025.8.16.0184
Inteiro teor

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001111-57.2025.8.16.0184 Recurso: 0001111-57.2025.8.16.0184 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica Recorrente(s): MARIA DOS SANTOS MATOS Recorrido(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Considerando o acordo firmado em audiência de conciliação, cujos termo constam em ata à seq. 36.1, bem como os poderes conferidos a ambos os signatários, homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001111-57.2025.8.16.0184 Recurso: 0001111-57.2025.8.16.0184 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica Recorrente(s): MARIA DOS SANTOS MATOS Recorrido(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Considerando o acordo firmado em audiência de conciliação, cujos termo constam em ata à seq. 36.1, bem como os poderes conferidos a ambos os signatários, homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Promova-se a baixa dos autos. Curitiba, data constante no sistema. VANESSA BASSANI Juíza Relatora