Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001111-57.2025.8.16.0184 Recurso: 0001111-57.2025.8.16.0184 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica Recorrente(s): MARIA DOS SANTOS MATOS Recorrido(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Considerando o acordo firmado em audiência de conciliação, cujos termo constam em ata à seq. 36.1, bem como os poderes conferidos a ambos os signatários, homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Publique-se.